Centros de Arbitragem de Litígios de Consumo

Para a resolução de qualquer litígio existe sempre a possibilidade de recorrer a uma entidade de arbitragem. A partir de 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR – online dispute resolution) está disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Pretende-se que esta nova plataforma, acessível através da internet, constitua para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.

Poderão aceder a esta plataforma através de ligação electrónica disponível neste sítio electrónico https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main.complaints.screeningphase

A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL

As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma.

Para mas informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt

Na falta de resolução por acordo das partes, qualquer litígio emergente das presentes Condições Gerais de Venda será submetido ao tribunal português competente.

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